A frequência de eletrodomésticos queimando em um local pode ser indicativo para diversas causas.
Voltagem inadequada, alteração na tensão, falha no aterramento, além de outros fatores são alguns exemplos.
Quando a fiação do local é antiga (mais de 10 anos), é importante ter atenção redobrada.
Muitas vezes, reformar parcial ou integralmente a parte elétrica é a solução.
Durante os períodos de chuva, a queima de eletrodomésticos pode ser ainda mais frequente.
Isso porque o disjuntor pode desarmar, assim como o fornecimento de eletricidade, ocasionando desligamentos bruscos e inadequados, o que, por sua vez, pode resultar em aparelhos queimados.
O principal motivo para isso é a sobrecarga elétrica. No Brasil, a maioria das tomadas são de tensões de 127V e 220V.
Quando você conecta um aparelho de 220V em uma tomada 110V, possivelmente ele irá queimar – senão imediatamente, com o uso frequente, já que a tomada não aguentará a força da corrente elétrica.
Além disso, queda de raios e oscilação de energia também podem causar o mesmo resultado: o aparelho conectado continua com a mesma tensão, mas esses fatores podem diminuir a tensão da tomada, levando os aparelhos a queimar.
Como evitar eletrodomésticos queimando com frequência?
Existe, basicamente, duas maneiras de evitar que os eletrodomésticos e eletrônicos queimem.
O primeiro e mais simples é tirar os aparelhos da tomada – especialmente em épocas de chuva e temporais.
No entanto, isso muitas vezes não é possível (como geladeiras, freezers e outros itens que não podem ficar sem conexão à energia elétrica).
Porém, é uma dica útil para equipamentos que não precisam estar ligados o tempo todo (como televisões, fornos, aparelhos de televisão e afins).
A outra solução é utilizar um DPS (Dispositivo de Proteção de Surto), que é plugado à tomada e ajuda a evitar picos de tensão.
O equipamento queimou, o que fazer?
Se o motivo da queima de um equipamento – eletrônico ou eletrodoméstico – for chuva, raios, temporais ou outras causas naturais que afetam a energia elétrica, então o consumidor pode pedir o ressarcimento para a concessionária que fornece energia.
O ressarcimento é um direito garantido e regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), portanto, certificado a todos os brasileiros.
O consumidor, no entanto, precisa fazer a solicitação em até 90 dias após o ocorrido – e em até 10 dias após a reclamação, a concessionária deve verificar o equipamento.
Após 15 dias da verificação, deve dar o parecer e, se comprovado o caso, tem mais 20 dias corridos para ressarcir o consumidor.